sábado, 11 de dezembro de 2010

Sr. Ademir,
O e-mail enviado a esta Corregedoria Nacional foi apreciado, não ensejando providencias de imediato. No entanto, caso deseje formular alguma denúncia em desfavor de integrante do Ministério Público (Procurador da República, Procurador do Trabalho, Promotor de Justiça, Procurador de Justiça, Servidores, etc) informamos que as Reclamações Disciplinares devem ser feitas mediante petição (requerimento), indicando o nome do reclamado, narrando os fatos que supostamente configuram infração disciplinar, juntando ou indicando provas, se houver. Por fim, recomenda-se juntar cópia de documento de identificação pessoal (se pessoa física), para evitar o anonimato, e de endereço, encaminhando-os ao Corregedor Nacional do Ministério Público, no seguinte endereço:

SHIS QI 03, lote A, blocos B e E, Edifício Terracotta - Lago Sul - Brasília/DF

CEP: 71605-200