quinta-feira, 14 de maio de 2009

Juiz de Sanctis, será julgado em sigilo no CNJ (Conselho nacional de Justiça)


O julgamento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) da ação que trata sobre suposto desvio funcional de conduta do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, será sigiloso. A decisão sobre o caso vai ser definida pelos conselheiros a portas fechadas.
O julgamento estava previsto para o último dia 18, mas o ministro-relator da ação, Gilson Dipp, que ocupava a presidência do conselho, pediu o adiamento do julgamento. Segundo ele, se sentiria mais à vontade relatando o caso, sem ocupar o comando da sessão.
Os conselheiros analisarão a reclamação disciplinar encaminhada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Na ação, o deputado questiona se houve "desvio funcional de conduta" e se cabe "processo legal administrativo disciplinar" contra De Sanctis.
Para Jungmann, o juiz desrespeitou a Constituição ao conceder senhas de acessos telefônicos ilimitadas durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Anteriormente, Dipp arquivou a ação, mas o deputado recorreu.
Acusação:
No último dia 12, Jungmann ingressou com a representação disciplinar contra o juiz. Segundo o deputado, De Sanctis foi o responsável por expedir mandados de prisão na Operação Satiagraha, de ter fornecido à PF senhas quer permitem ter acesso aos dados cadastrais e o histórico de ligações telefônicas realizadas no país.
Segundo Jungmann, o repasse das senhas fere a Constituição por violar o sigilo de informações dos usuários de telefonia. O deputado se baseou em reportagens da Folha para elaborar a reclamação ao CNJ.
O deputado disse ainda que o fornecimento de senhas permite acesso irrestrito ao banco de dados das companhias telefônicas, possibilitando a consulta de assinantes e usuários por nome, CPF, CNPJ e/ou número de linha e IMEI [número de identificação de aparelhos celulares], mas a autorização não inclui a gravação das conversas.
Com o acesso irrestrito, os investigadores podem mapear chamadas feitas e recebidas tanto pelos investigados quanto por qualquer pessoa que ligue para um deles.
FONTE: CNJ (Conselho Nacional de Justiça)