quinta-feira, 18 de junho de 2009

CCJ da Cãmara aprova projeto que torna gorjeta como salario






A CCJ da Câmara aprovou ontem, 16/6, em caráter conclusivo, a regulamentação da taxa de serviço - gorjeta - paga sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares. Ela deverá ser distribuída integralmente entre os empregados desses estabelecimentos e anotada na carteira de trabalho.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), recomendou que fosse acolhido o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 252/07 (v. abaixo), do deputado Gilmar Machado (PT/MG), e ao PL 560/07 (v. abaixo), do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS/DF), que tramita apensado. Caso não receba recurso para votação pelo Plenário, o projeto seguirá para análise do Senado.
A proposta aprovada não estipula o percentual da taxa de serviço, ao contrário do texto de Gilmar Machado, que estabelece a colaboração em 10% do valor da conta. O substitutivo determina que o valor arrecadado deve ser integralmente distribuído aos funcionários, mas faculta a destinação de 20% do montante ao pagamento de encargos sociais e previdenciários dos empregados.
Incorporação ao salário
O texto também obriga o empregador a anotar na carteira de trabalho dos empregados, além do salário fixo, a quantia recebida com as gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a taxa, o funcionário que a recebeu por mais de um ano terá direito à sua incorporação ao salário. A base de cálculo será a média da colaboração nos últimos 12 meses, a menos que haja outra decisão tomada em convenções ou acordos coletivos.
Pelo substitutivo, a forma de rateio dos recursos arrecadados deve ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso não haja convenção, a decisão poderá ser tomada em assembleia geral do sindicato convocada especificamente com essa finalidade. O projeto de Gilmar Machado não especifica as condições de distribuição da taxa de serviço.
Comissão de empregados
Institui-se ainda comissão de empregados para acompanhar a cobrança e a distribuição das gorjetas. Os integrantes do colegiado, pelo texto, serão eleitos em assembleia geral específica e terão estabilidade no trabalho durante a vigência da convenção ou do acordo coletivo.
Arnaldo Faria de Sá disse estranhar essa determinação. Segundo ele, "há decisão jurisprudencial reconhecendo a validade de concessão de estabilidade por lei ordinária, mas o marco estabelecido deveria ser o período do exercício do mandato". No entanto, o deputado acrescentou que a CCJ não constitui o foro adequado para promover essa correção.