quinta-feira, 18 de junho de 2009

Direito autoral



TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral
A 1ª turma do Colégio dos Juizados Especiais do TJ/ES julgou favoravelmente recurso interposto pelo Ecad. O acórdão de lavra do magistrado Victor Emanuel Alcuri Junior entende pela incidência dos direitos autorais pelo uso de músicas em festas de casamento, realizados em salão de baile ou buffet, asseverando que estes espaços possuem fim comercial, extrapolando o conceito de ambiente familiar.
A decisão ainda assevera que a lei autoral em vigor (lei 9.610/98 ) enumera, expressamente, o rol de locais considerados de frequência coletiva, nos quais se enquadra o salão locado pelo nubente, não havendo margem para interpretação. "E neste diapasão, a responsabilidade é solidária entre os proprietários de tais estabelecimentos. O que a cláusula 4.2 do contrato de prestação de serviços impôs foi o pagamento das taxas incidentes às expensas do locatário."